sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Usar as milhagens dos servidores para o esporte

O prefeito apresentou na terça-feira (5), na Câmara de Vereadores de Blumenau,  o projeto de lei que institui o Banco de Registros de Milhagens e dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas. A iniciativa tem como finalidade dar exemplo no imediato lançamento dos créditos em favor da prefeitura e não mais do servidor público, com uma melhor aplicação dos recursos. Blumenau será o segundo município brasileiro a implantar tal medida.

Na prática, agentes e servidores públicos municipais que mantiverem cadastros nos programas de fidelidade das companhias aéreas deverão informar à Secretaria de Administração o número de registro sob o qual tenha sido creditada a pontuação decorrente de viagens pagas com recursos públicos. Os agentes e servidores deverão, então, no prazo de dez dias após a prestação de contas relativas às diárias de viagens, encaminhar os comprovantes dos créditos de milhagens obtidos em face dos correspondentes deslocamentos, mediante apresentação de cópia do respectivo bilhete de embarque, quando nele houver a indicação respectiva, ou do extrato emitido pela companhia aérea que prestou os serviços custeados pelo erário.

A Secretaria de Administração promoverá o imediato lançamento dos créditos no Banco de Registro de Milhagens, vinculado ao respectivo agente ou servidor público. Observados os prazos de caducidade, os créditos lançados no Banco de Registro de Milhagens serão utilizados na aquisição de passagens aéreas para deslocamentos funcionais de agentes e servidores da administração direta e indireta e para deslocamento individual de atleta ou equipe de esporte amador vinculados à Fundação Municipal de Desportos, para participação em competições oficiais de âmbito nacional ou internacional.

As disposições regulamentares não permitem que esses prêmios ou créditos sejam transferidos ou utilizados pelas instituições públicas, mas tão somente pelas pessoas em nome das quais o bilhete de passagem foi emitido. Segundo o prefeito, embora assim seja, não há nenhuma razão para que as pessoas físicas sejam aquinhoadas diretamente para oportuno uso pessoal por benefício gerado com o desembolso de recursos públicos.

A rigor, esse tipo de procedimento tende a conflitar com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que devem sempre pautar a atividade administrativa. “A possibilidade da utilização dos créditos de milhagens pela administração pública propicia economia dos sempre escassos recursos públicos”, disse o prefeito. A iniciativa é adotada apenas pelo Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas daquele Estado, Estado de Santa Catarina e pelo município de Criciúma.

Fonte: PMB | Texto: Marilí Martendal

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